Zagueiro cobrou 4 MILHÕES do SPORT RECIFE

Devido à pandemia do coronavírus, o Sport apresentou, em 2020, uma petição ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6) buscando a suspensão temporária do processo movido pelo zagueiro Ronaldo Alves, que pleiteava o pagamento de R$ 4.105.680,00 em débitos trabalhistas.

Contudo, a desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva recusou o pedido no último sábado, ressaltando que há a possibilidade de recurso. Ronaldo Alves ingressou com a ação contra o clube em fevereiro do ano anterior, quando solicitou rescisão indireta para deixar o Leão, indo posteriormente para o CSA e o Náutico.

O contrato do zagueiro, que chegou à Ilha do Retiro em julho de 2016, teria validade até o final de 2020 com a equipe rubro-negra. As demandas do atleta incluem salários, 13º, FGTS, direitos de imagem e luvas pela renovação contratual em atraso. O Diario de Pernambuco buscou contato com o vice-presidente jurídico, Manoel Veloso, e o presidente do clube, Milton Bivar, mas não obteve êxito.

Resultado do processo

Ao analisar o processo, o Sport alegou que toda a sua receita foi interrompida, como a falta de renda de bilheteria, a suspensão dos pagamentos por transmissão televisiva e a paralisação dos patrocinadores e sócios.

Ao negar o pedido, a desembargadora compreendeu a situação do clube, mas ponderou que o demandante, parte vulnerável da relação, também foi impactado pela grave crise decorrente da pandemia.

Salientou que o jogador aguarda o pagamento de seus direitos trabalhistas há cerca de um ano e três meses, podendo se encontrar sem fonte de renda, especialmente diante das circunstâncias causadas pela COVID-19, que impediram a prestação de serviços pelos trabalhadores e resultaram em altas taxas de desemprego.

Além disso, ressaltou que não há necessidade de suspender o processo, uma vez que este tramita de forma eletrônica, e o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.º 07/2020 já suspendeu os prazos processuais de 13 a 31 de maio de 2020, prorrogando o prazo do requerente para o próximo ato processual até 2 de junho de 2020.