JUSTIÇA: Estão fazendo de tudo para eliminar o Sport no TAPETÃO

Com a confirmação da classificação do Náutico para a final do Campeonato Pernambucano contra o Sport, a Federação Pernambucana de Futebol decidiu que as duas partidas da decisão serão realizadas com torcida única, seguindo o mesmo formato adotado nos dois jogos das semifinais, nos quais o Rubro-negro eliminou o Santa Cruz.

A informação foi oficializada pelo presidente da FPF, Evandro Carvalho. Portanto, na partida de ida da final, agendada para o próximo dia 30 (sábado), no estádio dos Aflitos, apenas a torcida alvirrubra estará presente. Já o segundo jogo, marcado para o dia 6 de abril, na Arena de Pernambuco, terá exclusivamente a presença dos torcedores rubro-negros.

Evandro destacou que a redução no número de incidentes policiais durante os dois clássicos entre Sport e Santa Cruz, nas semifinais, justifica a manutenção da medida de torcida única. Segundo o dirigente, que defende a continuidade dessa medida por tempo indeterminado no estado, essa decisão visa garantir a segurança e a tranquilidade nos eventos esportivos.

A nota

“A Federação Cearense de Futebol vem por meio desta nota comunicar que irá recorrer da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ocorrida nesta terça-feira, 12, a qual atribui ao Sport Club do Recife jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, na capital pernambucana.”

“Através da diretoria jurídica da entidade, representada por Eugênio e Leandro Vasques, informamos que será pedido a reforma da decisão de maneira parcial, no sentido de aumentar a punição a agremiação do Sport incluindo a possibilidade de os jogos não serem realizados no estado de Pernambuco por falta de segurança, inclusive há a possibilidade da agremiação do Sport ser excluída da competição conforme pedido da Procuradoria do STJD.”

“Aproveitamos para parabenizar a atuação corajosa do Tribunal por ter enfrentado o assunto e entender que a Lei Geral do Esporte determina que o clube mandante tem responsabilidade com a segurança do clube visitante, do trajeto de chegada a saída do clube da cidade, criando um precedente importante que segue o entendimento da Conmebol e da FIFA.”